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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22649, de 23 de setembro de 2025

Nº 22649/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.649 - 23 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025

Concede o Título de Capital Estadual da Lichia ao Município de Carlópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Capital Estadual da Lichia ao Município de Carlópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter Deputado Estadual

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