Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22649, de 23 de setembro de 2025
Nº 22649/2025
Lei 22.649 - 23 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025
Concede o Título de Capital Estadual da Lichia ao Município de Carlópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Capital Estadual da Lichia ao Município de Carlópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual