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Lei Estadual do Paraná nº 22648, de 23 de setembro de 2025

Nº 22648/2025

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Lei 22.648 - 23 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025

Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, ilha costeira situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto Deputado Estadual

Alexandre Curi Deputado Estadual

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