Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22648, de 23 de setembro de 2025
Nº 22648/2025
Lei 22.648 - 23 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025
Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Alexandre Curi Deputado Estadual