Compete ao Conselho Estadual de Juventude do Paraná - CEJUV/PR:Iaprovar e revisar o Plano Estadual de Juventude - PEJ, em consonância com a Política Nacional de Juventude, na perspectiva e diretrizes propostas pelas Conferências Estaduais de Juventude - CEJ e demais normativas da área;
IIacompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Estadual e Nacional de Juventude, observada a legislação em vigor;
IIIapresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos e oportunidades da juventude;
IVencaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, que deverão obedecer a critérios participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados à juventude no Estado do Paraná;
Vincentivar a criação de Conselhos Municipais de Juventude, bem como oferecer apoio no desenvolvimento de suas atividades;
VIincentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da juventude;
VIIpromover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais visando atender demandas e interesses da juventude;
VIIIconvocar e realizar, em conjunto com o titular da Secretaria responsável pela política da juventude no âmbito do Estado, as Conferências Estaduais de Juventude - CEJ;
IXelaborar, aprovar e alterar o regimento interno do Conselho Estadual de Juventude do Paraná - CEJUV/PR;
Xencaminhar ao Ministério Público Estadual notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
XIencaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
XIIexpedir notificações;
XIIIsolicitar informações das autoridades públicas.