Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22636, de 19 de setembro de 2025
Nº 22636/2025
Lei 22.646 - 23 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025
Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público a ser comemorado anualmente em 8 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público a ser comemorado anualmente em 8 de novembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual