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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22635, de 17 de setembro de 2025

Nº 22635/2025

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Art. 1.
Institui as diretrizes para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Estado do Paraná, por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e demais legislações pertinentes.

Lei 22.635 - 17 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11988 de 17 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a garantia da assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantirá a assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná, por meio de atendimento específico e especializado.
§ 1ºA assistência jurídica integral e gratuita de que trata esta Lei abrange todas as fases e instâncias do processo judicial e extrajudicial, compreendendo a defesa dos direitos individuais e coletivos.
§ 2ºAs funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no âmbito da política de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência, serão regulamentadas pelo Conselho Superior conforme disposições desta Lei, e as demais funções previstas na Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.
Art. 3.
As demandas individuais específicas relacionadas à condição de pessoa com deficiência ficam dispensadas de avaliação socioeconômica para aferir a hipossuficiência econômica.
§ 1ºEntende-se por demanda específica o conjunto de necessidades e direitos que visam à remoção de barreiras para o pleno acesso a oportunidades, ao exercício da autonomia, ao gozo da qualidade de vida e à garantia da integral participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, especialmente nas seguintes áreas:
Iacessibilidade: garantia de condições de acesso e utilização de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, transportes, informação e comunicação, inclusive sistemas e tecnologias da informação e comunicação;
IIsaúde e reabilitação: provisão de serviços de saúde, incluindo atenção integral, promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, visando à manutenção da saúde e à melhoria da funcionalidade e qualidade de vida;
IIIeducação: garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem em instituições de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior, em ambientes inclusivos e com a oferta de recursos e apoios necessários;
IVtrabalho e emprego: promoção da inclusão no mercado de trabalho, com igualdade de oportunidades, condições justas e favoráveis de trabalho, e garantia de acessibilidade e adaptações razoáveis;
Vassistência social e previdência: oferta de benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais e previdenciários que garantam a proteção social, a segurança de renda e o apoio à autonomia;
VIcultura, lazer e esporte: fomento e garantia do acesso, participação e fruição de atividades culturais, recreativas, esportivas e turísticas, em condições de igualdade e inclusão.
§ 2ºAs demandas individuais que não tiverem relação com a condição de pessoa com deficiência serão submetidas à avaliação socioeconômica e encaminhadas aos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná responsáveis pela assistência jurídica.
§ 3ºAs demandas coletivas, em qualquer hipótese, estão dispensadas de avaliação socioeconômica.
Art. 4.
O atendimento será prioritariamente remoto, com foco na acessibilidade digital, sendo disponibilizados canais de atendimento por meio de portal eletrônico oficial.
§ 1ºQuando não for possível garantir a integralidade da assistência jurídica pelo meio remoto fica assegurado o atendimento presencial na unidade da Defensoria Pública mais próxima do domicílio do assistido.
§ 2ºAs especificidades do atendimento e os recursos a serem assegurados para a efetivação deste, serão regulamentados em ato da Defensoria Pública-Geral.
Art. 5.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, visando garantir o pleno cumprimento desta Lei, deverá organizar estrutura específica diretamente subordinada ao Núcleo Especializado previsto no inciso VII do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 2011, para prestar atendimento especializado e acessível às pessoas com deficiência, na forma a ser disciplinada por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 1ºCompete ao Defensor Público-Geral do Estado designar o Defensor Público Coordenador do serviço especializado e definir o contingente de membros para auxiliá-lo.
§ 2ºO Defensor Público-Geral poderá utilizar os instrumentos legais de designação extraordinária de membros.
§ 3ºO Defensor Público Coordenador do serviço especializado fará jus a uma gratificação na respectiva proporção de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do seu respectivo subsídio.
Art. 6.
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil visando à prestação da assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência, à capacitação contínua de seus membros e servidores, bem como à promoção de ações de educação em direitos para as pessoas com deficiência.
Art. 7.
Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Idois cargos de simbologia DAS-1;
IIdois cargos de simbologia DAS-3;
IIItrês cargos de simbologia DAS-5;
IVtrês cargos de simbologia 04-C.
Parágrafo únicoAs remunerações, descrições e funções dos cargos são aquelas previstas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Matheus Cavalcanti Munhoz Defensor Público-Geral

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO DAS-1 02 R$ 12.396,79 DAS-3 02 R$ 8.385,41 DAS-5 03 R$ 6.586,49 04-C 03 R$ 2.738,63

ANEXO II

DESCRIÇÃO GERAL DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

Assessor de Projetos - Simbologia: DAS-1 - Quantidade: 02 ou correlata, com, no mínimo, três anos de experiência comprovada em área relacionada às atribuições do cargo.

assessorar e apoiar o gabinete da Defensoria-Geral ou setor por ele indicado. realizar a gestão de projetos e contratações no âmbito do gabinete do Defensor Público-Geral ou unidade administrativa designada. auxiliar na criação de fluxos e procedimentos. elaborar relatórios técnicos e gerenciais de projetos e contratações, de acordo com as diretrizes estipuladas. elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos. coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Defensor Público-Geral.

Assessor do Gabinete do Defensor Público-Geral - Simbologia: DAS-3 - Quantidade: 02 ou correlata com o exercício das funções, com experiência mínima de três anos em funções inerentes ao cargo.

assessorar e apoiar o Defensor Público-Geral no exercício de suas atribuições ou de Defensor por ele designado. realizar o assessoramento em gestão de projetos e contratações no âmbito do gabinete do Defensor Público-Geral ou unidade por ele designada. difundir informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação e procedimentos internos;

Assessor de Gabinete da Administração Superior - Simbologia: DAS-5 - Quantidade: 03

- Requisitos de Investidura: Formação profissional, técnica ou acadêmica compatíveis com as funções inerentes ao cargo.

- Descrição das Atribuições:

assessorar e apoiar o Defensor Público-Geral no exercício de suas atribuições ou de Defensor por ele designado, atuando em áreas oficialmente determinadas.

proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Defensor Público-Geral ou de Defensor/Coordenador por ele designado;

realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Defensor Público-Geral; atuar, mediante designação, junto a outros órgãos da defensoria ou unidades administrativas, para o cumprimento de tarefas específicas; desenvolver outras atividades correlatas.

Assessor de Defensoria - Simbologia: 04-C - Quantidade: 03 - Requisitos de Investidura: Formação profissional, técnica ou acadêmica correspondente ao desempenho das funções Descrição das Atribuições

-Descrição das Atribuições:

assessorar o Defensor Público em atividades relacionadas às respectivas funções institucionais; na instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, cumprindo suas orientações; na condução das atividades de organização da Defensoria; para que os atos extrajudiciais de atribuição da Defensoria Pública cumpram suas finalidades, seguindo sua orientação;e no atendimento ao público;

elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Defensor Público, atribuindo-as aos respectivos sistemas

realizar pesquisas nas fontes do Direito.

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO DAS-1 02 R$ 12.396,79 DAS-3 02 R$ 8.385,41 DAS-5 03 R$ 6.586,49 04-C 03 R$ 2.738,63

ANEXO II

DESCRIÇÃO GERAL DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

Assessor de Projetos - Simbologia: DAS-1 - Quantidade: 02 ou correlata, com, no mínimo, três anos de experiência comprovada em área relacionada às atribuições do cargo.

assessorar e apoiar o gabinete da Defensoria-Geral ou setor por ele indicado. realizar a gestão de projetos e contratações no âmbito do gabinete do Defensor Público-Geral ou unidade administrativa designada. auxiliar na criação de fluxos e procedimentos. elaborar relatórios técnicos e gerenciais de projetos e contratações, de acordo com as diretrizes estipuladas. elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos. coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Defensor Público-Geral.

Assessor do Gabinete do Defensor Público-Geral - Simbologia: DAS-3 - Quantidade: 02 ou correlata com o exercício das funções, com experiência mínima de três anos em funções inerentes ao cargo.

assessorar e apoiar o Defensor Público-Geral no exercício de suas atribuições ou de Defensor por ele designado. realizar o assessoramento em gestão de projetos e contratações no âmbito do gabinete do Defensor Público-Geral ou unidade por ele designada. difundir informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação e procedimentos internos;

Assessor de Gabinete da Administração Superior - Simbologia: DAS-5 - Quantidade: 03

- Requisitos de Investidura: Formação profissional, técnica ou acadêmica compatíveis com as funções inerentes ao cargo.

- Descrição das Atribuições:

assessorar e apoiar o Defensor Público-Geral no exercício de suas atribuições ou de Defensor por ele designado, atuando em áreas oficialmente determinadas.

proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Defensor Público-Geral ou de Defensor/Coordenador por ele designado;

realizar pesquisas e estudos que contribuam para as decisões do Defensor Público-Geral; atuar, mediante designação, junto a outros órgãos da defensoria ou unidades administrativas, para o cumprimento de tarefas específicas; desenvolver outras atividades correlatas.

Assessor de Defensoria - Simbologia: 04-C - Quantidade: 03 - Requisitos de Investidura: Formação profissional, técnica ou acadêmica correspondente ao desempenho das funções Descrição das Atribuições

-Descrição das Atribuições:

assessorar o Defensor Público em atividades relacionadas às respectivas funções institucionais; na instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, cumprindo suas orientações; na condução das atividades de organização da Defensoria; para que os atos extrajudiciais de atribuição da Defensoria Pública cumpram suas finalidades, seguindo sua orientação;e no atendimento ao público;

elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Defensor Público, atribuindo-as aos respectivos sistemas

realizar pesquisas nas fontes do Direito.

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