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Lei Estadual do Paraná nº 22634, de 16 de setembro de 2025

Nº 22634/2025

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Lei 22.634 - 16 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11987 de 16 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, para criar os serviços notariais e de registro no Foro Regional de Paiçandu, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; transformar o Serviço Distrital de Paiçandu em Tabelionato de Notas; e transferir os Serviços Distritais de Água Boa, Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba para o Foro Regional de Paiçandu, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Cria no Foro Extrajudicial do Foro Regional de Paiçandu, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme Anexo IV da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias:
ITabelionato de Protesto de Títulos; e
IIServiço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
Transforma o Serviço Distrital de Paiçandu em Tabelionato de Notas do Foro Regional de Paiçandu, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, acumulando, em definitivo, o Tabelionato de Protesto de Títulos, criado no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Transfere do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá para o Foro Regional de Paiçandu os Serviços Distritais de Água Boa, Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba.
Art. 4.
O Anexo III - Tabela 1 e o Anexo IV, ambos da Lei nº 14.277, de 2003, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

ANEXO ÚNICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003 COMPOSIÇÃO DAS COMARCAS E SEUS DISTRITOS JUDICIÁRIOS - COMARCAS DAS REGIÕES METROPOLITANAS ANEXO III - TABELA 1

.........................................................

3 Comarca da Região Metropolitana de Maringá I Foro Central de Maringá 23 Maringá 43 Iguatemi

44 Floriano II Foro Regional de 24 Mandaguaçu 45 Pulinópolis Mandaguaçu 25 Ourizona Copacabana do Norte 26 São Jorge do Ivaí 46 (*) III Foro Regional de Mandaguari 27 Mandaguari IV Foro Regional de Marialva 28 Marialva 47 Aquidaban 29 Itambé V Foro Regional de Sarandi 30 Sarandi Foro Regional de Nova VI Esperança 31 Nova Esperança 48 Barão de Lucena (*) 49 Ivaitinga (*) 32 Floraí 50 Nova Bilac (*) 33 Presidente Castelo Branco 34 Atalaia 35 Uniflor VII Foro Regional de Paiçandu 36 Paiçandu 51 Água Boa 37 Doutor Camargo 38 Ivatuba 39 Floresta

(*) Distritos Judiciários que serão extintos após vacância.

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA CODIGO DE ORGANIZACAO E DIVISAO JUDICIARIAS - LEI No 14.277 DE 30/12/2003 COMPOSICAO DO FORO JUDICIAL E FORO EXTRAJUDICIAL POR COMARCA - ANEXO IV

MARINGÁ - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Entrância Final SERVIÇO DISTRITAL Serviço Distrital de Iguatemi Serviço Distrital de Floriano PAIÇANDU - Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Entrância Final FORO EXTRAJUDICIAL Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas SERVIÇO DISTRITAL Serviço Distrital de Água Boa Serviço Distrital de Doutor Camargo Serviço Distrital de Floresta Serviço Distrital de Ivatuba

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