Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22632, de 16 de setembro de 2025
Nº 22632/2025
Lei 22.632 - 16 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11987 de 16 de Setembro de 2025
Institui a Campanha Permanente de Saúde Solidária Animal, que dispõe sobre o recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento e distribuição gratuita de produtos veterinários no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Nelson Justus Deputado Estadual