Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22628, de 16 de setembro de 2025
Nº 22628/2025
Lei 22.628 - 16 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11987 de 16 de Setembro de 2025
Reconhece a bala de banana como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Reconhece a bala de banana como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual