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Lei Estadual do Paraná nº 22623, de 11 de setembro de 2025

Nº 22623/2025

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Lei 22.623 - 11 de Setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025

Concede reajuste às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do

art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 611/2025:

Art. 1.
Concede, a partir de 1º de maio de 2025, reajuste no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.
Parágrafo únicoA concessão do reajuste de que trata o caput deste artigo fica condicionada à existência de previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
O índice de revisão referido no art. 1º desta Lei aplica-se também:
Iao auxílio-alimentação, criado pela Resolução nº 13, de 7 de novembro de 2011;
IIao auxílio-creche, criado pela Resolução nº 8, de 29 de junho de 2011;
IIIao auxílio-saúde, de que trata o inciso IX do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014;
IVà Função Privativa Policial - FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 17.246, de 24 de julho de 2012.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI Presidente

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