Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22623, de 11 de setembro de 2025
Nº 22623/2025
Lei 22.623 - 11 de Setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025
Concede reajuste às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do
art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 611/2025:
Curitiba, 11 de setembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente