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Lei Estadual do Paraná nº 22621, de 11 de setembro de 2025

Nº 22621/2025

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Lei 22.621 - 11 de Setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025

Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do

art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 609/2025:

Art. 1.
Reajusta no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 1º de maio de 2025, a referência salarial inicial das tabelas do vencimento básico, com o consequente reflexo nos interníveis, de todos os ocupantes de cargos efetivos e de provimento em comissão do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como os valores da Gratificação de Função Privativa de Policiais Civis e Militares, instituída pela Lei n° 18.138, de 4 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 22.140, de 10 de setembro de 2024.
Parágrafo únicoA recomposição prevista no caput deste artigo também se aplica aos servidores inativos e pensionistas que não possuem paridade salarial com os servidores ativos.
Art. 2.
A implementação em folha de pagamento do reajuste fixado no art. 1º desta Lei fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, ao comportamento da receita ao longo do exercício de 2025 e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 22.086, de 5 de agosto de 2024, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná e pela Paranaprevidência, nos casos que lhes couberem.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI Presidente

ANEXO I da Lei nº 22.621, de 11 de setembro de 2025 TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES

TABELA I

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

VENCIMENTO A PARTIR NÍVEL DE MAIO/2025 1 R$ 6.103,41 2 R$ 6.238,95 3 R$ 6.380,54 4 R$ 6.525,39 5 R$ 6.673,62 6 R$ 6.825,37 7 R$ 6.980,65 8 R$ 7.139,62 9 R$ 7.302,22 10 R$ 7.468,78 11 R$ 7.638,96 12 R$ 7.813,37 13 R$ 7.991,84 14 R$ 8.174,50 15 R$ 8.361,30 16 R$ 8.552,56 17 R$ 8.748,43 18 R$ 8.948,72 19 R$ 9.153,63 20 R$ 9.363,57 21 R$ 9.578,34 22 R$ 9.798,02

TABELA II

GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO

VENCIMENTO A PARTIR NÍVEL DE MAIO/2025 1 R$ 9.945,26 2 R$ 10.173,60 3 R$ 10.407,45 4 R$ 10.646,67 5 R$ 10.891,47 6 R$ 11.142,08 7 R$ 11.398,56 8 R$ 11.660,91 9 R$ 11.929,52 10 R$ 12.204,38 11 R$ 12.485,79 12 R$ 12.773,83 13 R$ 13.068,38 14 R$ 13.369,91 15 R$ 13.678,55 16 R$ 13.994,48 17 R$ 14.317,73 18 R$ 14.648,47 19 R$ 14.987,13 20 R$ 15.333,73 21 R$ 15.688,34 22 R$ 16.051,43

TABELA III

VENCIMENTO A PARTIR NÍVEL DE MAIO/2025 1 R$ 18.788,28 2 R$ 19.224,06 3 R$ 19.669,68 4 R$ 20.125,97 5 R$ 20.592,98 6 R$ 21.070,81 7 R$ 21.559,82 8 R$ 22.060,36 9 R$ 22.572,74 10 R$ 23.096,94 11 R$ 23.633,49 12 R$ 24.182,62 13 R$ 24.744,60 14 R$ 25.319,71 15 R$ 25.908,30 16 R$ 26.510,73 17 R$ 27.127,25 18 R$ 27.758,12 19 R$ 28.404,01 20 R$ 29.064,81 21 R$ 29.741,34 22 R$ 30.433,47

ANEXO II da Lei nº 22.621, de 11 de setembro de 2025

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

VENCIMENTO A DENOMINAÇÃO Nº DE FUNÇÕES PARTIR DE MAIO/2025 GF 1 30 R$ 479,78 GF 2 30 R$ 639,66 GF 3 30 R$ 799,55

ANEXO III da Lei nº 22.621, de 11 de setembro de 2025 TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTO A PARTIR DE MAIO/2025

DENOMINAÇÃO

GRATIF. DE VENCIMENTO REPRESENT.

CMP-1 R$ 1.128,68 R$ 1.713,11 CMP-2 R$ 965,10 R$ 1.464,87 CMP-3 R$ 882,77 R$ 1.339,76 CMP-4 R$ 569,63 R$ 334,73 CMP-5 R$ 526,10 R$ 309,15 CMP-6 R$ 485,64 R$ 285,37 CMP-7 R$ 410,29 R$ 241,15 CMP-8 R$ 378,86 R$ 222,68

ANEXO IV da Lei nº 22.621, de 11 de setembro de 2025 TABELA DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE

ENCARGOS ESPECIAIS

VENCIMENTO A SÍMBOLO CORRESPONDÊNCIA PARTIR DE MAIO/2025 CMP-1 41,8327% DO NÍVEL 22 R$ 12.731,14 CMP-2 36,6036% DO NÍVEL 22 R$ 11.139,76 CMP-3 31,3745% DO NÍVEL 22 R$ 9.548,36 CMP-4 51,9855% NÍVEL 22 R$ 8.344,43 CMP-5 46,7870% DO NÍVEL 22 R$ 7.509,98 CMP-6 41,5884% DO NÍVEL 22 R$ 6.675,53 CMP-7 37,1983% DO NÍVEL 22 R$ 5.463,84 CMP-8 33,2717% DO NÍVEL 22 R$ 4.887,08

ANEXO V da Lei nº 22.621, de 11 de setembro de 2025

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIAL

VENCIMENTO A SIMB. INTEGRANTES DE CARREIRAS MILITARES PARTIR DE MAIO/2025 GFE1 OFICIAIS R$ 3.523,05 GFE2 GRADUADOS E PRAÇAS R$ 2.289,96

VENCIMENTO A INTEGRANTES DE CARREIRAS POLICIAIS E DE SIMB. PARTIR DE OUTRAS FORÇAS DE SEGURANÇA MAIO/2025 GFE1 NÍVEL SUPERIOR R$ 3.523,05 GFE2 NÍVEL MÉDIO R$ 2.289,96

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