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Lei Estadual do Paraná nº 22619, de 11 de setembro de 2025

Nº 22619/2025

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Lei 22.619 - 11 de Setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025

Transforma um cargo de Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria a 6ª Vara Judicial no Foro Regional de Araucária e altera a Lei no 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do

art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 488/2025:

Art. 1.
Transforma um cargo de Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, de entrância intermediária, em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de entrância final.
Art. 2.
Cria a 6ª Vara Judicial no Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 3.
Transfere os cargos em comissão do Gabinete do Juízo e da Secretaria vinculados à 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste para a 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 4.
Transforma um cargo de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, em um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C.
Art. 5.
Altera os Anexos IV e V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI Presidente

ANEXO ÚNICO da Lei n° 22.619, de 11 de setembro de 2025

(a que se refere o art. 5º)

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003 COMPOSIÇÃO DO FORO JUDICIAL E FORO EXTRAJUDICIAL POR COMARCA - ANEXO IV

ARAUCÁRIA - Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Entrância Final FORO JUDICIAL 6 Varas Judiciais ........................................................ FORO EXTRAJUDICIAL ........................................................ SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - Comarca de Entrância Intermediária FORO JUDICIAL Juízo Único Ofício de Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público FORO EXTRAJUDICIAL ................................................ ..................................................

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003 MAGISTRATURA ESTADUAL - ANEXO V

Juiz de

Juiz de Juiz de Direito Juiz de Juiz de Direito da Direito do Juiz COMARCAS / FORO ENTRÂNCIA Desembargador Substituto Direito Total Direito Turma Juizado Substituto em 2º Substituto Recursal Especial Grau

......................

1ª INSTÂNCIA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Foro Central de Curitiba Final ... ... ... ... ... ... Foro Regional de Almirante Final ... ... ... Tamandaré Foro Regional de Araucária Final 5 1 6 Foro Regional de Campina Final ... ... ... Grande do Sul Foro Regional de Campo Final ... ... ... Largo Foro Regional de Colombo Final ... ... ... Foro Regional de Fazenda Rio Final ... ... ... Grande Foro Regional de Pinhais Final ... ... ... Foro Regional de Piraquara Final ... ... ... Foro Regional de Quatro ... ... ... Barras Foro Regional de São José Final ... ... ... dos Pinhais SUBTOTAL 0 .... 119 ... ... ... 0 312

Santo Antônio do Sudoeste Interm. 1 1 2

.......

SUBTOTAL ... .... 103 ... .... .... .... 159

......

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