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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22618, de 11 de setembro de 2025

Nº 22618/2025

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Art. 1. Art. 303. Art. 2.
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Lei 22.618 - 11 de Setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do

art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 305/2024:

Art. 1.
Insere o inciso III ao art. 303 da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 303.
.. (...)
IIIaqueles que tenham declarado a sua vontade de doar por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO, nos termos do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI Presidente/Autor

Deputada MABEL CANTO Autora

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