Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22618, de 11 de setembro de 2025
Nº 22618/2025
Lei 22.618 - 11 de Setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11984 de 11 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do
art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 305/2024:
Curitiba, 11 de setembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente/Autor
Deputada MABEL CANTO Autora