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Lei Estadual do Paraná nº 22611, de 5 de setembro de 2025

Nº 22611/2025

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Lei 22.611 - 5 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11981 de 5 de Setembro de 2025

Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Semana da Imperatriz, como forma de homenagear mulheres e mães do Brasil, busca evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, nas suas mais variadas formas de demonstração, resgatando a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina no passado e no presente.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda Deputado Estadual

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