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Lei Estadual do Paraná nº 22608, de 4 de setembro de 2025

Nº 22608/2025

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Lei 22.608 - 4 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11980 de 4 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 38A da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
A. A Comissão Executiva pode atribuir gratificação de função aos servidores em disposição ou cessão funcional em favor da Assembleia Legislativa, em razão do exercício de atribuições de chefia ou de assessoramento, de acordo com os incisos I, II, IV, VI, VII e VIII do art. 172 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nos moldes do Anexo IV desta Lei, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos na legislação vigente e regulamentados em ato próprio.
§ 1ºAo servidor cedido nos termos do caput deste artigo poderão ser atribuídas as parcelas indenizatórias previstas em regulamentação específica em favor dos servidores efetivos do Poder Legislativo, desde que compatíveis com a opção remuneratória formalizada no processo de disposição ou cessão funcional.
§ 2ºÉ vedado o recebimento das parcelas de que trata o § 1º deste artigo concomitantemente com parcelas de igual natureza preservadas no órgão de origem, haja ou não ressarcimento pela Assembleia Legislativa.(NR)
Art. 2.
Altera o Anexo IV da Lei nº 18.135, de 2014, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025.

Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Comissão Executiva Assembleia Legislativa

ANEXO ÚNICO

ANEXO IV (Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014)

QUANTITATIVOS E VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A CEDIDOS

QUANTIDADE FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR

2 Chefia GF-1 R$ 17.057,52

2 Chefia GF-2 R$ 15.750,02

2 Chefia GF-3 R$ 14.556,26

2 Chefia GF-4 R$ 11.955,76

3 Assessoramento GF-5 R$ 10.479,76

3 Assessoramento GF-6 R$ 8.979,26

3 Assessoramento GF-7 R$ 7.478,38

3 Assessoramento GF-8 R$ 5.977,88

3 Assessoramento GF-9 R$ 4.477,38

3 Assessoramento GF-10 R$ 2.076,50

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