Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22608, de 4 de setembro de 2025
Nº 22608/2025
Lei 22.608 - 4 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11980 de 4 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Comissão Executiva Assembleia Legislativa
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV (Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014)
QUANTITATIVOS E VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A CEDIDOS
QUANTIDADE FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR
2 Chefia GF-1 R$ 17.057,52
2 Chefia GF-2 R$ 15.750,02
2 Chefia GF-3 R$ 14.556,26
2 Chefia GF-4 R$ 11.955,76
3 Assessoramento GF-5 R$ 10.479,76
3 Assessoramento GF-6 R$ 8.979,26
3 Assessoramento GF-7 R$ 7.478,38
3 Assessoramento GF-8 R$ 5.977,88
3 Assessoramento GF-9 R$ 4.477,38
3 Assessoramento GF-10 R$ 2.076,50