Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22600, de 4 de setembro de 2025
Nº 22600/2025
Lei 22.600 - 4 de setembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11980 de 4 de Setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Município de Janiópolis, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, do imóvel referente ao lote de terreno urbano nº 5-A1-1, da Gleba nº 09, Município de Janiópolis, registrado sob a Matrícula nº 39.638 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, com área total de 1.250,00 m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
§ 1ºNo Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
§ 2ºApós formalização do Termo de Doação, autoriza o donatário a ocupar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, onde se obriga a:
Izelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
IIcobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação e outras que recaiam sobre o bem imóvel;
IIIefetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sob sua utilização;
IVpermitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado - DPE às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil