Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22579, de 28 de agosto de 2025
Nº 22579/2025
Lei 22.579 - 28 de agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11975 de 28 de Agosto de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience, a ser realizado anualmente no segundo semestre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer Deputado Estadual
Matheus Vermelho Deputado Estadual