Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22574, de 28 de agosto de 2025
Nº 22574/2025
Lei 22.574 - 28 de agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11975 de 28 de Agosto de 2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 19.173, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da política da criança e do adolescente no Estado do Paraná e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
e do Adolescente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no Estado, com protocolo de tratamento aprovado.
Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Ney Leprevost Deputado Estadual
Bazana Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Matheus Vermelho Deputado Estadual
Batatinha Deputado Estadual
Evandro Araújo