Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22566, de 21 de maio de 2025
Nº 22566/2025
Lei 22.566 - 21 de agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025
Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia do Despachante Aduaneiro tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos profissionais que convivem na área aduaneira, facilitando o comércio exterior e o desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual