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Lei Estadual do Paraná nº 22566, de 21 de maio de 2025

Nº 22566/2025

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Lei 22.566 - 21 de agosto de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia do Despachante Aduaneiro tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos profissionais que convivem na área aduaneira, facilitando o comércio exterior e o desenvolvimento econômico do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

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