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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22564, de 21 de agosto de 2025

Nº 22564/2025

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Lei 22.564 - 21 de agosto de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, com percurso que interliga os Municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, realizada anualmente no mês de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Dispõe sobre a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, realizada anualmente no mês de setembro.
Parágrafo únicoA Romaria Ciclística, com um percurso que interliga os Municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, é um evento que combina turismo religioso e esporte proporcionando uma experiência única de fé, cultura e atividade física.
Art. 2.
A Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette tem os seguintes objetivos:
Iestimular as pessoas a percorrerem um caminho pelas igrejas, promovendo a integração entre fé, cultura e esporte;
IIincentivar a prática do esporte, por meio do ciclismo;
IIIpromover ações de qualidade de vida através da prática esportiva e religiosa;
IVdesenvolver arranjos produtivos locais movimentando a economia dos municípios que integram a romaria;
Vdivulgar a Romaria Ciclística projetando-a no cenário estadual.
Art. 3.
Para fins desta Lei, serão estabelecidas rotas oficiais com diferentes níveis de dificuldade, assegurando a acessibilidade e a inclusão de ciclistas de diversas capacidades e idades.
Parágrafo únicoPara garantir a segurança e a orientação dos participantes e da população local:
Icada rota será devidamente sinalizada;
IIserão elaborados planos detalhados de tráfego, emergência e atendimento médico, em colaboração com as autoridades locais de cada município envolvido.
Art. 4.
A organização da Romaria envolverá a colaboração entre os municípios participantes, órgãos estaduais de turismo, esporte, cultura e segurança pública, além de contar com o apoio de entidades privadas e comunitárias.
Art. 5.
A Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Batatinha Deputado Estadual

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