Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22563, de 21 de agosto de 2025
Nº 22563/2025
Lei 22.563 - 21 de agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025
Denomina Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340 compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual