Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22562, de 21 de agosto de 2025
Nº 22562/2025
Lei 22.562 - 21 de agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025
Insere o Arraiá Londrina no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Londrina, realizado anualmente no sábado e no domingo correspondentes ao segundo final de semana do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini Deputado Estadual