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Lei Estadual do Paraná nº 22561, de 21 de agosto de 2025

Nº 22561/2025

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Lei 22.561 - 21 de agosto de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Insere a Festa da Leitoa Entrincheirada de Juranda no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Leitoa Entrincheirada, realizada anualmente no último domingo do mês de abril no Município de Juranda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Bazana Deputado Estadual

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