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Lei Estadual do Paraná nº 22554, de 21 de agosto de 2025

Nº 22554/2025

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Lei 22.554 - 21 de agosto de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Matinhos, das ações de titularidade do Estado do Paraná na sociedade Centro de Convenções de Caiobá S.A. - Centro de Animação Turística e Cultural de Caiobá S.A.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Matinhos, das ações de titularidade do Estado do Paraná na sociedade Centro de Convenções de Caiobá S.A. - Centro de Animação Turística e Cultural de Caiobá S.A., integrantes do capital social da referida companhia.
Art. 2.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETU será responsável pela adoção das providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
§ 1ºA doação será formalizada por meio de instrumento de doação específico, contendo as informações e dados necessários para consecução do disposto nesta Lei.
§ 2ºA efetivação da operação de que trata esta Lei fica condicionada à alteração do Estatuto Social do Centro de Convenções de Caiobá S.A. - Centro de Animação Turística e Cultural de Caiobá S.A.
§ 3ºIncumbe à Secretaria de Estado do Turismo - SETU a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 3.
Os procedimentos adotados para a efetivação da doação deverão ser comunicados ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, para conhecimento e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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