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Lei Estadual do Paraná nº 22553, de 21 de agosto de 2025

Nº 22553/2025

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Lei 22.553 - 21 de agosto de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 20.695, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Assaí, do imóvel que especifica, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 20.695, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.695, de 2021.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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