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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22550, de 11 de agosto de 2025

Nº 22550/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.550 - 11 de agosto de 2025

Publicado no Diário Oficial nº. 11962 de 11 de Agosto de 2025

Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi Deputado Estadual

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