Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22550, de 11 de agosto de 2025
Nº 22550/2025
Lei 22.550 - 11 de agosto de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 11962 de 11 de Agosto de 2025
Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual