Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22548, de 11 de agosto de 2025

Nº 22548/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.548 - 11 de agosto de 2025

Publicado no Diário Oficial nº. 11962 de 11 de Agosto de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo