Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22546, de 11 de agosto de 2025
Nº 22546/2025
Lei 22.546 - 11 de agosto de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 11962 de 11 de Agosto de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Requião Filho Deputado Estadual