Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22541, de 5 de agosto de 2025
Nº 22541/2025
Lei 22.540 - 5 de Agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11958 de 5 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do
art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 460/2025:
Curitiba, 5 de agosto de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
ANEXO I da Lei nº 22.541, de 5 de agosto de 2025
Tabela 1 - Vencimento Básico
Cargo/ Simbologia Vencimento Supervisor de Secretaria ou de Secretaria Especializada em 378,02 Movimentações Processuais (SEMP) - Simbologia 2-D
Tabela 2 - Encargos Especiais
Simbologia Encargos Especiais Supervisor de Secretaria ou de Secretaria Especializada em 1.512,18 Movimentações Processuais (SEMP) - Simbologia 2-D
Anexos I, II, III e IV fl.1
ANEXO II da Lei nº 22.541, de 5 de agosto de 2025
Anexos I, II, III e IV fl.1
Anexos I, II, III e IV fl.2
Anexos I, II, III e IV fl.3
Anexos I, II, III e IV fl.4
ANEXO III da Lei nº 22.541, de 5 de agosto de 2025
FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
........................................ Secretário de Sessão de 36 FC-11 Julgamento .................................
Anexos I, II, III e IV fl.5
ANEXO IV da Lei nº 22.541, de 5 de agosto de 2025
TABELA 6 FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALORES* Assistente de Plantão FC1G-1 R$ 2.635,47 Judiciário Assistente de Direção do FC1G-4 R$ 1.298,18 Fórum Assistente de Gabinete do FC1G-7 R$ 492,71 Juízo
*valores previstos na Lei nº 22.085, de 5 de agosto de 2024.
Anexos I, II, III e IV fl.6