Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22539, de 5 de agosto de 2025
Nº 22539/2025
Lei 22.539 - 5 de Agosto de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11958 de 5 de Agosto de 2025
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Cianorte, um cargo de Juiz de Direito de Entrância Final e os respectivos cargos em comissão de livre provimento; e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do
art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 261/2025:
Curitiba, 5 de agosto de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
ANEXO ÚNICO da Lei nº 22.539, de 5 de agosto de 2025
(a que se refere o art. 5º)
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003
COMPOSIÇÃO DO FORO JUDICIAL E FORO EXTRAJUDICIAL POR COMARCA - ANEXO IV
......
CIANORTE - Comarca de Entrância Final
FORO JUDICIAL
6 Varas Judiciais
Ofício de Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público
FORO EXTRAJUDICIAL
.......
......
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003
MAGISTRATURA ESTADUAL - ANEXO V
Juiz de Juiz de Juiz de Direito Juiz Direito Direito Juiz de COMARCAS / Juiz ENTRÂNCIA Desembargador Substituto de da do Direito Total FORO Substituto em 2º Direito Turma Juizado Substituto Grau Recursal Especial ... 1ª INSTÂNCIA .... Cianorte Final 5 ... ... ... ... 8 ... SUBTOTAL ... ... 110 ... ... ... 177 .... T O T A L G E R AL ... ... 478 ... ... ... ... 978
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS - ANEXO IX
CARGOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL - TABELA 1
COMARCAS Desembargador Juiz de Juiz de Juiz de Juiz de Juiz de Juiz Total
Direito Direito Direito da Direito do Direito Substituto Substituto em Turma Juizado Substituto 2º Grau Recursal Especial
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ENTRÂNCIA FINAL
1 Cianorte 2 2 -1 4
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.... SUBTOTAL 28 .... .... ... 73
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ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
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