Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22537, de 14 de julho de 2025
Nº 22537/2025
Lei 22.537 - 14 de julho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11942 de 14 de Julho de 2025
Determina que o projeto e a execução de obras de construção de rodovias estaduais incluam acostamento.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Evandro Araújo Deputado Estadual
Gugu Bueno Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual