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Lei Estadual do Paraná nº 22535, de 11 de julho de 2025

Nº 22535/2025

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Lei 22.535 - 11 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ou benemérito.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2ºNo momento da propositura do Projeto de Lei devem ser anexados os documentos comprobatórios para atendimento ao disposto no caput deste artigo.(NR)
Art. 2.
O art. 1ºA da Lei nº 13.115, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
A É vedada a concessão do Título de Cidadão Honorário ou Benemérito aos:
Icidadãos que estejam no exercício de mandato eletivo ou do cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Município;
IIcidadãos que sejam sócios de Deputado Estadual;
IIIcidadãos que tenham sofrido condenação criminal de qualquer natureza, com decisão transitada em julgado.
Parágrafo únicoAs vedações previstas no inciso III do caput deste artigo serão comprovadas mediante anexação de certidões negativas criminais de 2º Grau de Jurisdição das Justiças Federal e Estadual do lugar de residência dos últimos cinco anos.(NR)
Art. 3.
O art. 2º da Lei nº 13.115, de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Cabe exclusivamente aos Deputados Estaduais apresentarem Projetos de Lei concedendo títulos de cidadão honorário ou de cidadão benemérito do Estado do Paraná.
§ 1ºCada Deputado Estadual poderá apresentar até um projeto de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito por Sessão Legislativa.
§ 2ºSerá admitida a apresentação de Projeto de Lei acima dos limites previstos no § 1º deste artigo mediante autorização da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.(NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Alexandre Curi Deputado Estadual

Gugu Bueno Deputado Estadual

Maria Victoria Deputada Estadual

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