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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22534, de 11 de julho de 2025

Nº 22534/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.534 - 11 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Moacyr Fadel Deputado Estadual

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