Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22530, de 11 de julho de 2025
Nº 22530/2025
Curitiba, 29 de abril de 2025.
TERCILIO TURINI
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Na forma do artigo 65 da Constituição do Estado do Paraná e do inciso I do artigo 162 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, apresenta-se o presente Projeto de Lei Ordinária, no exercício da competência legislativa conferida ao parlamentar.
No mérito, justifico:
O turismo religioso já desponta como o terceiro segmento procurado pelos turistas no Paraná com mais de 300 atrativos em diversos municípios no estado. É uma atividade de fé, reflexão, gratidão, integração e também de lazer e passeio, que envolve milhares de pessoas individualmente, em grupos e também em grandes peregrinações. As visitas ou jornadas acontecem o ano inteiro, levando paranaenses e turistas de outros estados brasileiros a santuários, templos, roteiros, datas festivas, ícones e outras programações e locais que caracterizam o turismo religioso.
As peregrinações, caminhadas, visitas e celebrações estimulam a economia de municípios em todas as regiões do Paraná, assim como ocorre nos demais segmentos do turismo. A movimentação de pessoas amplia as possibilidades de negócios em muitos setores, como comércio, hospedagem, alimentação, souvenirs e outras áreas.
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Independentemente da crença e devoção de cada pessoa, o turismo religioso configura-se uma atividade de enorme potencial, com uma característica bastante favorável: os turistas buscam um ambiente de oração, de fortalecimento espiritual, de confraternização e de muita paz.
No Norte e Norte Pioneiro, uma rota ganha cada vez mais adeptos e está completando 10 anos agora em 2025. A peregrinação "Caminhos dos Anjos" começou em 2015, reunindo um pequeno grupo que saiu de Londrina em direção ao Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes. Neste ano, no mês de maio, a caminhada reuniu centenas de peregrinos numa jornada de quatro dias. O roteiro religioso está consolidado com o respaldo da Arquidiocese de Londrina, Diocese de Cornélio Procópio e paróquias da Igreja Católica.
Atualmente já está constituída a "Associação Caminhos dos Anjos" que organiza anualmente, de forma voluntária, a peregrinação e garante a estrutura de acolhimento e atendimento às pessoas que participam da jornada. O roteiro de 106 quilômetros de caminhada parte da Catedral de Londrina e segue por Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio (incluindo o distrito de Congonhas), Santa Mariana e chega a Bandeirantes, com celebrações no Santuário São Miguel Arcanjo. No percurso, os peregrinos passam por igrejas e outros locas religiosos em cada um dos sete municípios. A associação providencia a logística para bem atender os participantes, possibilitando assim que a romaria seja focada na fé, na experiência espiritual e no contato com a natureza.
Mesmo tendo iniciado em 2015, a denominação do roteiro como "Caminhos dos Anjos" foi oficializada em 2024. A associação assim descreve a peregrinação "Seguindo as setas amarelas e a sinalização específica da trilha, os peregrinos reforçam seus propósitos ao observar a natureza, superando as dificuldades do caminho, que é a síntese da vida. Aprendemos que o pouco que necessitamos cabe na mochila e nos desapegamos do supérfluo. Exercitando a humildade, entendemos a simplicidade dos pontos de apoio, hospedagens e refeições. A cada parada, contribuímos para o desenvolvimento econômico e social das pequenas cidades, promovendo a integração cultural entre seus habitantes e os peregrinos de todas as regiões."
Dessa forma, a criação da rota religiosa "Caminhos dos Anjos" por meio do presente projeto de lei vai garantir mais visibilidade ao inserir a peregrinação nas ações já catalogados no nosso estado.
O reconhecimento oficial do roteiro "Caminhos dos Anjos" também aumentará a lista de atrativos do turismo religioso do Paraná, além de institucionalizar uma nova opção de peregrinação, de visita a municípios do Norte e Norte Pioneiro e de projeção da agenda turística nos âmbitos estadual e nacional.
Certo do entendimento de Vossas Excelências, peço apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei ordinária.
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DEPUTADO TERCÍLIO TURINI
Documento assinado eletronicamente em 12/05/2025, às 11:06, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 313 e o código CRC 1B7F4B5C9D3C0DE
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INFORMAÇÃO Nº 2230/2025
Informo que esta proposição foi apresentada na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2025 e foi autuada como Projeto de Lei nº 313/2025.
Curitiba, 12 de maio de 2025.
Danielle Requião Mat. 24.525
DANIELLE REQUIAO
Documento assinado eletronicamente em 12/05/2025, às 17:22, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 2230 e o código CRC 1E7A4B7C0B8E1EF
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INFORMAÇÃO Nº 2248/2025
Informo que, revendo nossos registros em busca preliminar, constata-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa.
Curitiba, 12 de maio de 2025.
Danielle Requião Mat. 24.525
DANIELLE REQUIAO
Documento assinado eletronicamente em 12/05/2025, às 18:05, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 2248 e o código CRC 1E7B4A7A0C8B3EF
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DESPACHO - DL Nº 1008/2025
Ciente;
Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça.
Dylliardi Alessi Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 13/05/2025, às 11:47, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 1008 e o código CRC 1B7E4C7A1E4E4DA
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PARECER DE COMISSÃO Nº 500/2025
PL Nº 313/2025
AUTORES: DEPUTADO TERCÍLIO TURINI
CRIA A ROTA RELIGIOSA CAMINHOS DOS ANJOS.
PODER LEGISLATIVO
AUTORES:DEPUTADO TERCÍLIO TURINI
EMENTA: CRIA A ROTA RELIGIOSA CAMINHOS DOS ANJOS.
O presente Projeto de Lei, de autoria do Deputado Tercílio Turini, autuado sob o nº 313/2025, objetiva criar a rota religiosa caminhos dos anjos que percorre os municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.
FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, o artigo 41 do Regimento Interno Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (RIALEP) atesta as competências desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições.
Mencionada a competência desta Comissão para a emissão de pareceres técnicos sobre as proposições, passa-se a analisar os demais elementos necessários.
Quanto à competência para a iniciativa de projetos, verifica-se que o projeto encontra amparo no artigo 162, inciso I e §1º do RIALEP. Seguindo a mesma orientação, a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 65, estabelece regra assemelhada que inclusive delineou a acima citada.
A relevância do projeto foi justificada nos seguintes termos:
"Dessa forma, a criação da rota religiosa "Caminhos dos Anjos" por meio do presente projeto de lei vai garantir mais visibilidade ao inserir a peregrinação nas ações já catalogados no nosso estado. O reconhecimento oficial do roteiro "Caminhos dos Anjos" também aumentará a lista de atrativos do turismo religioso do Paraná, além de institucionalizar uma nova opção de peregrinação, de visita a municípios do Norte e Norte Pioneiro e de projeção da agenda turística nos âmbitos estadual e nacional."
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A matéria em análise encontra amparo no caput do art. 215 da Constituição Federal, que estabelecem ser dever do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações das culturas populares e tradicionais.
Assim, cumpridos os requisitos constitucionais formais.
Por fim, com relação à LC nº 101/2000 o presente projeto não encontra nenhum óbice em sua regular tramitação e, no que tange à técnica legislativa, atende os requisitos da Lei Complementar Federal n° 95/98, bem como, no âmbito estadual, da Lei Complementar n° 176/2014, as quais dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Constata-se, ao final da análise, que o autor deu o devido cumprimento às regras constitucionais e legais, não existindo óbice para a aprovação do Projeto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, tendo em vista sua CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, bem como por preencher os requisitos de Técnica Legislativa.
Curitiba, 24 de junho de 2025.
DEPUTADO ADEMAR TRAIANO
Presidente
DEPUTADO RICARDO ARRUDA
Relator
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DEPUTADO RICARDO ARRUDA
Documento assinado eletronicamente em 24/06/2025, às 15:35, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 500 e o código CRC 1A7C5A0F7D8E9AC
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INFORMAÇÃO Nº 3744/2025
Informo que o Projeto de Lei n° 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer foi aprovado na reunião do dia 24 de junho de 2025.
O projeto está em condições de prosseguir seu trâmite.
Curitiba, 25 de junho de 2025.
Mat. 40.668
MARIA HENRIQUE
Documento assinado eletronicamente em 25/06/2025, às 12:08, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 3744 e o código CRC 1E7F5F0E8B6D4DA
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DESPACHO - DL Nº 1600/2025
Ciente;
Encaminhe-se à Comissão de Turismo.
Dylliardi Alessi Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 27/06/2025, às 18:06, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 1600 e o código CRC 1F7E5B0A8C6C4CA
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PARECER DE COMISSÃO Nº 568/2025
COMISSÃO DE TURISMO
Autor: Deputado Tercilio Turini
Ementa: Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos
O Projeto de Lei sob o nº 313/2025, de iniciativa parlamentar do eminente Deputado Tercilio Turini tem por objetivo a criação da Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que tem início na cidade de Londrina e trajetória até ao Santuário São Miguel Arcanjo, no município de Bandeirantes, passando por Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio e o distrito de Congonhas.
Na mensagem justificativa o autor destaca que o turismo religioso desponta como o terceiro segmento mais procurado pelos turistas no estado do Paraná, que possui mais de 300 atrativos em diversos municípios.
Também menciona que as peregrinações, caminhadas, visitas e celebrações estimulam a economia estadual em todas as regiões, movimentando os negócios nos setores do comércio, hospedagem, alimentação, souvenirs e outras áreas.
A própria peregrinação religiosa Caminho dos Anjos que chega ao décimo ano, organizada com a supervisão voluntária da Associação Caminhos dos Anjos que garante acolhimento e atendimento aos fiéis no roteiro que tem 106 km de extensão, ganha cada vez mais fiéis adeptos e reúne centenas de caminhantes no roteiro religioso que conta com o suporte e respaldo da Arquidiocese de Londrina através da Diocese de Cornélio Procópio e das suas Paróquias.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 54, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná descreve que compete à Comissão de Turismo promover e incentivar estudos relativos à política e sistema estadual de turismo, bem como acerca da exploração das atividades e dos serviços turísticos.
O Colegiado manifesta-se no sentido de que a proposição é meritória e o reconhecimento público trará maior
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visibilidade com sua inserção nos roteiros oficiais do Estado.
CONCLUSÃO
Neste sentido a Comissão de Turismo declara o apoiamento à institucionalização desta peregrinação e de conformidade com suas atribuições regimentais manifesta-se no sentido de que o Projeto de 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini que dispõe sobre a criação da Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, tem sua constitucionalidade e legalidade nos termos do parecer aprovado na CCJ; o mérito nos termos da proposição e o Parecer é FAVORÁVEL, pela sua APROVAÇÃO.
Curitiba, 30 de junho de 2025
DEPUTADO MATHEUS VERMELHO
Presidente
DEPUTADO ANIBELLI NETO
Relator
DEPUTADO ANIBELLI NETO
Documento assinado eletronicamente em 03/07/2025, às 15:20, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 568 e o código CRC 1A7A5B1B5B6D6AB
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Informo que o Projeto de Lei n° 313/25, de autoria do Deputado Tercilio Turini, recebeu parecer favorável na Comissão de Turismo. O parecer foi aprovado na reunião do dia 1º de julho de 2025.
O projeto recebeu pareceres das Comissões a seguir indicadas e está em condições de prosseguir seu trâmite.
Comissões com pareceres favoráveis:
- Comissão de Constituição e Justiça; e
- Comissão de Turismo.
Curitiba, 7 de julho de 2025.
Mat. 40.668
MARIA HENRIQUE
Documento assinado eletronicamente em 07/07/2025, às 10:07, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 4072 e o código CRC 1D7B5C1A8D9A3BB
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Ciente;
Encaminhe-se à Diretoria de Assistência ao Plenário.
Dylliardi Alessi Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 07/07/2025, às 11:42, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 1779 e o código CRC 1E7F5E1C8F9C3FC
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COMISSÃO DE REDAÇÃO Autoria do Deputado Tercilio Turini
Deputado Delegado TITO BARICHELLO
Presidente/Relator
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DEPUTADO DELEGADO TITO BARICHELLO
Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 17:39, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 225 e o código CRC 1C7B5C2B0F0A7EA
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DESPACHO - DAP Nº 931/2025
Informo que o Projeto de Lei nº 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, teve seu processo de votação concluído da seguinte forma:
1° Turno - Aprovado na 62ª Sessão Ordinária;
2° Turno - Aprovado na 7ª Sessão Extraordinária;
Redação Final - Dispensada a votação na 63ª Sessão Ordinária, na forma do §3 do art. 222 do Regimento Interno.
Dessa forma, o processo legislativo está em condições de prosseguir seu trâmite.
Encaminhe-se à Coordenadoria de Autografia, nos termos do art. 224 do Regimento Interno, para elaboração do autógrafo.
Após, à Diretoria Legislativa para envio à sanção.
Rafael Cardoso Coordenador de Apoio ao Plenário Matrícula nº 3024535 assinado eletronicamente
RAFAEL LENNON CARDOSO
Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 19:30, conforme Ato da Comissão
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https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 931 e o código CRC 1F7C5E2A0E1C2EA
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DESPACHO Nº 424/2025
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO
À Comissão Executiva para assinatura do autógrafo concernente ao PL 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, aprovado em Sessão Plenária de 8 de julho de 2025.
Gianna Carneiro da Silva
Analista Legislativo - Advogado
Coordenadora de Autografia
Mat. 40876
GIANNA DE SOUZA MARCONCIN CARNEIRO DA SILVA
Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 21:53, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 424 e o código CRC 1E7D5D2C0E1F6BA
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OFÍCIO DAP/CAUT Nº 261/2025
Assunto: Envio de Autógrafo
Senhor Governador,
Em obediência ao disposto na Constituição Estadual, encaminho, em anexo, o autógrafo do Projeto de Lei nº 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, aprovado por esta Assembleia Legislativa em Sessão Plenária de 8 de julho de 2025.
Respeitosamente,
Presidente
Anexo
Excelentíssimo Senhor
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Nesta Capital
/GCS
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Documento assinado eletronicamente em 09/07/2025, às 14:12, conforme Ato da Comissão
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https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 261 e o código CRC 1F7D5D2F0C1D8CB
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(Autoria do Deputado Tercilio Turini)
DECRETA:
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
Na forma do art. 65 da Constituição do Estado do Paraná e do inciso I do art. 162 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, apresenta-se a presente Proposição, no exercício da competência legislativa conferida ao parlamentar.
No mérito, justifica-se que o turismo religioso já desponta como o terceiro segmento procurado pelos turistas no Paraná com mais de trezentos atrativos em diversos municípios no Estado. É uma atividade de fé, reflexão, gratidão, integração e também de lazer e passeio, que envolve milhares de pessoas individualmente, em grupos e também em grandes peregrinações. As visitas ou jornadas acontecem o ano inteiro, levando paranaenses e turistas de outros Estados brasileiros a santuários, templos, roteiros, datas festivas, ícones e outras programações e locais que caracterizam o turismo religioso.
As peregrinações, caminhadas, visitas e celebrações estimulam a economia de municípios em todas as regiões do Paraná, assim como ocorre nos demais segmentos do turismo. A movimentação de pessoas amplia as possibilidades de negócios em muitos setores, como comércio, hospedagem, alimentação, souvenirs e outras áreas.
Independentemente da crença e da devoção de cada pessoa, o turismo religioso é uma atividade de enorme potencial, com uma característica bastante favorável: os turistas buscam um ambiente de oração, de fortalecimento espiritual, de confraternização e de muita paz.
No Norte e Norte Pioneiro, uma rota ganha cada vez mais adeptos e está completando dez anos neste 2025. A peregrinação "Caminhos dos Anjos" começou em 2015, reunindo um pequeno grupo que saiu de Londrina em direção ao Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes. Neste ano, no mês de maio, a caminhada reuniu centenas de peregrinos numa jornada de quatro dias. O roteiro religioso está consolidado com o respaldo da Arquidiocese de Londrina, Diocese de Cornélio Procópio e paróquias da Igreja Católica.
Atualmente com a já constituída Associação Caminhos dos Anjos, a peregrinação é organizada anualmente de forma voluntária e garante a estrutura de acolhimento e atendimento às pessoas que participam da jornada. O roteiro de 106 quilômetros de caminhada parte da Catedral de Londrina e segue por Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio (incluindo o Distrito de Congonhas), Santa Mariana e chega a Bandeirantes, com celebrações no Santuário São Miguel Arcanjo. No percurso, os peregrinos passam por igrejas e outros locais religiosos em cada um dos sete municípios. A referida Associação providencia a logística para bem atender os participantes, possibilitando assim que a romaria seja focada na fé, na experiência espiritual e no contato com a natureza.
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Mesmo tendo se iniciado em 2015, a denominação do roteiro como Caminhos dos Anjos só foi oficializada em 2024. A associação assim descreve a peregrinação:
Seguindo as setas amarelas e a sinalização específica da trilha, os peregrinos reforçam seus propósitos ao observar a natureza, superando as dificuldades do caminho, que é a síntese da vida. Aprendemos que o pouco que necessitamos cabe na mochila e nos desapegamos do supérfluo. Exercitando a humildade, entendemos a simplicidade dos pontos de apoio, hospedagens e refeições. A cada parada, contribuímos para o desenvolvimento econômico e social das pequenas cidades, promovendo a integração cultural entre seus habitantes e os peregrinos de todas as regiões.
Dessa forma, a criação da rota religiosa Caminhos dos Anjos garantirá maior visibilidade ao inserir a peregrinação nas ações já catalogados no Estado. O reconhecimento oficial desse roteiro também aumentará a lista de atrativos do turismo religioso do Paraná, além de institucionalizar uma nova opção de peregrinação, de visita a municípios do Norte e Norte Pioneiro e de projeção da agenda turística nos âmbitos estadual e nacional.
DEPUTADO GUGU BUENO
Documento assinado eletronicamente em 09/07/2025, às 09:37, conforme Ato da Comissão
DEPUTADO ALEXANDRE CURI
Documento assinado eletronicamente em 09/07/2025, às 14:15, conforme Ato da Comissão
DEPUTADA MARIA VICTORIA
Documento assinado eletronicamente em 09/07/2025, às 15:41, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 276 e o código CRC 1C7C5C2E0A2A2BF
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INFORMAÇÃO Nº 4340/2025
Informo que o Autógrafo do Projeto de Lei n° 313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, foi encaminhado à Casa Civil através do protocolo integrado do Estado do Paraná, e-protocolo digital n° 24.296.727-5, no dia 10 de julho de 2025.
Curitiba, 10 de julho de 2025.
Mat. 40.668
MARIA HENRIQUE
Documento assinado eletronicamente em 10/07/2025, às 12:15, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 4340 e o código CRC 1D7B5C2A1D6A0EE
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DESPACHO - DL Nº 1886/2025
Ciente;
Após anotações, aguarde sanção ou veto do Governador.
Dylliardi Alessi Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 14/07/2025, às 10:27, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 1886 e o código CRC 1E7A5C2F1C6C0BE
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Palácio Iguaçu - Curitiba, data da assinatura digital
OF CEE/G 570/25
e-Protocolo n.º 24.296.727-5
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, registro o recebimento do Ofício n.º 261/2025 e comunico que, em 11/07/2025, foi sancionado o Projeto de Lei n.º 313/2025, o qual foi convertido na Lei n.º 22.530, conforme cópia anexa (fl. 9).
Atenciosamente,
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
Anexo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná CURITIBA - PR
CEE/EGM/JC
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Roberto Massa Junior em 15/07/2025 11:42. Inserido ao protocolo 24.296.727-5 por: Barbara Oliveira Trindade em: 15/07/2025 11:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 21180bf458edf17cc2a64be4f004bdad.
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Documento: OFGOV570SancaoOK.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Roberto Massa Junior em 15/07/2025 11:42.
Inserido ao protocolo 24.296.727-5 por: Barbara Oliveira Trindade em: 15/07/2025 11:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 21180bf458edf17cc2a64be4f004bdad.
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Lei nº 22.530
Darci Piana
Tercilio Turini Deputado Estadual
Prot. 24.296.727-5
Assinatura Qualificada realizada por: Darci Piana em 11/07/2025 14:51. Inserido ao protocolo 24.296.727-5 por: Crislaine Fialkoski em: 11/07/2025 14:01. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c81ba405bc4f0db53cd2f74b9b99977c.
9a 5
Documento: PL313.2025Lei22.530.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Darci Piana em 11/07/2025 14:51.
Inserido ao protocolo 24.296.727-5 por: Crislaine Fialkoski em: 11/07/2025 14:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c81ba405bc4f0db53cd2f74b9b99977c.
6ª feira | 11/Jul/2025 - Edição nº 11941 273
Darci Piana
Gugu Bueno Deputado Estadual Prot. 24.296.763-1
93389/2025
Lei nº 22.528
Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
Darci Piana
Luciana Rafagnin Deputada Estadual Prot. 24.296.613-9
93392/2025
Lei nº 22.530 Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes. Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 - Rodovia Jayme Canet, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro, denominada Rota do Caribe.
Darci Piana
Evandro Araújo Deputado Estadual Prot. 24.296.798-4
93391/2025
Lei nº 22.529
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais - Bem Estar Animal, com sede no Município de Francisco Beltrão.
274 6ª feira | 11/Jul/2025 - Edição nº 11941
Darci Piana
Tercilio Turini Deputado Estadual Prot. 24.296.727-5
93394/2025
Lei nº 22.531
Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 - Rodovia Jayme Canet, denominada Rota do Caribe, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro.
Darci Piana
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Prot. 24.296.878-6
93398/2025
Lei nº 22.532
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
Darci Piana
Maria Victoria Deputada Estadual Prot. 24.296.915-4
93400/2025
Lei nº 22.533
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural da Jupira, com sede no Município de Colorado.
INFORMAÇÃO Nº 4808/2025
Informo que, a Lei decorrente do Projeto de Lei n° _313/2025, de autoria do Deputado Tercilio Turini, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.941, de 11 de julho de 2025, tendo sido sancionada sob o n°22530, de
Curitiba, 12 de agosto de 2025.
Darlene Cassineli Mat. 26.067
DARLENE CRISTINA CASSINELI LUIZ
Documento assinado eletronicamente em 12/08/2025, às 10:05, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 4808 e o código CRC 1F7B5D5D0E0B3FF
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DESPACHO - DL Nº 2057/2025
Ciente;
O processo está concluído com a cópia e publicação da Lei;
Após anotações, arquive-se nesta Diretoria.
Dylliardi Alessi Diretor Legislativo
DYLLIARDI ALESSI
Documento assinado eletronicamente em 12/08/2025, às 13:35, conforme Ato da Comissão
https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/documento informando o código verificador 2057 e o código CRC 1F7D5E5E0E0E3CE
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