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Lei Estadual do Paraná nº 22522, de 11 de julho de 2025

Nº 22522/2025

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Lei 22.522 - 11 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara de interligação entre os Municípios do Litoral do Estado, com o objetivo de valorizar a cultura e a economia das comunidades locais nas áreas do bioma remanescente da Mata Atlântica nacional.
Parágrafo únicoA Rota ora instituída integra os Municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, valorizando o empreendedorismo sustentável e os destinos turísticos, além de empreendimentos privados regionais para inserir valor comercial à produção de pequenos empreendedores e valorizar os processos tradicionais e históricos de produção.
Art. 2.
Com a finalidade de promover o turismo responsável, a rota de turismo instituída no

art. 1º desta Lei integrará iniciativas públicas, privadas, comunidades, ONGs e Universidades em ações de articulação e engajamento em prol do desenvolvimento e do fortalecimento do território que engloba a Grande Reserva da Mata Atlântica.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Anibelli Neto Deputado Estadual

Alexandre Curi Deputado Estadual

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