Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22519, de 9 de julho de 2025
Nº 22519/2025
Lei 22.519 - 9 de julho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11939 de 9 de Julho de 2025
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Evandro Araújo Deputado Estadual