Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22519, de 9 de julho de 2025

Nº 22519/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.519 - 9 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11939 de 9 de Julho de 2025

Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Evandro Araújo Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo