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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22511, de 9 de julho de 2025

Nº 22511/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.511 - 9 de julho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11939 de 9 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Luis Corti Deputado Estadual

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