Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22505, de 2 de julho de 2025
Nº 22505/2025
Lei 22.505 - 2 de julho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11934 de 2 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Soldado Adriano José Deputado Estadual