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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22503, de 2 de julho de 2025

Nº 22503/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.503 - 2 de julho de 2025

Publicado no Diário Oficial nº. 11934 de 2 de Julho de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Folclore de Quinta do Sol - Fefosol, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Quinta do Sol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Alexandre Curi Deputado Estadual

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