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Lei Estadual do Paraná nº 22501, de 2 de julho de 2025

Nº 22501/2025

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Lei 22.501 - 2 de julho de 2025

Publicado no Diário Oficial nº. 11934 de 2 de Julho de 2025

Institui a campanha Abril Laranja - Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal, a ser realizada anualmente em abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a campanha Abril Laranja - Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal, a ser realizada anualmente em abril.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
São objetivos da campanha Abril Laranja - Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal:
Ipromover ações e eventos sobre a prevenção da crueldade e a promoção de boas práticas de cuidados com os animais, envolvendo toda a população, bem como instituições públicas e privadas;
IIestimular a concretização e o fortalecimento de políticas públicas permanentes de prevenção da crueldade e da promoção de boas práticas de cuidados com os animais;
IIIapoiar e divulgar trabalhos voluntários de prevenção da crueldade e da promoção de boas práticas de cuidados com os animais.
Parágrafo únicoPara consecução dos objetivos desta Lei e divulgação da campanha poderão ser celebrados convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.
Art. 3.
Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, será colocada iluminação e disponibilizados materiais que identifiquem a campanha Abril Laranja - Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Goura Deputado Estadual

Alexandre Amaro Deputado Estadual

Arilson Chiorato Deputado Estadual

Doutor Antenor Deputado Estadual

Professor Lemos Deputado Estadual

Requião Filho Deputado Estadual

Evandro Araújo Deputado Estadual

Ana Júlia Deputada Estadual

Cristina Silvestri Deputada Estadual

Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

Maria Victoria Deputada Estadual

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