Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22501, de 2 de julho de 2025
Nº 22501/2025
Lei 22.501 - 2 de julho de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 11934 de 2 de Julho de 2025
Institui a campanha Abril Laranja - Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal, a ser realizada anualmente em abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Goura Deputado Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Doutor Antenor Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Requião Filho Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual