Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22495, de 2 de julho de 2025
Nº 22495/2025
Lei 22.495 - 2 de julho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11934 de 2 de Julho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a receber direitos creditórios junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais em valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício