Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22494, de 30 de julho de 2025
Nº 22494/2025
Lei 22.494 - 30 de junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11932 de 30 de Junho de 2025
Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Requião Filho Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Thiago Bührer Deputado Estadual
Alexandre Curi Deputado Estadual
Marcelo Rangel Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Márcia Huçulak Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual