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Lei Estadual do Paraná nº 22494, de 30 de julho de 2025

Nº 22494/2025

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Lei 22.494 - 30 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11932 de 30 de Junho de 2025

Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O § 12 do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 12ºA Klabin S.A., localizada no Município de Ortigueira, apresentará o valor das operações internas de compra e/ou transferências de madeira, originadas em município integrante do Projeto Puma, apurado a partir de janeiro de 2024, na forma e prazo estabelecidos em ofício elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga os seguintes dispositivos do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022:
Ios incisos III, IV, V e VI do § 4º;
IIos §§ 13, 14 e 16.
Parágrafo únicoA revogação dos dispositivos mencionados no caput deste artigo não afeta direitos adquiridos ou situações jurídicas consolidadas até a data de publicação desta Lei.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Tercílio Turini Deputado Estadual

Delegado Jacovós Deputado Estadual

Requião Filho Deputado Estadual

Anibelli Neto Deputado Estadual

Marcio Pacheco Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Alexandre Amaro Deputado Estadual

Thiago Bührer Deputado Estadual

Alexandre Curi Deputado Estadual

Marcelo Rangel Deputado Estadual

Evandro Araújo Deputado Estadual

Márcia Huçulak Deputada Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

Marli Paulino Deputada Estadual

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