Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22493, de 24 de junho de 2025

Nº 22493/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.493 - 24 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11928 de 24 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno Deputado Estadua

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo