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Lei Estadual do Paraná nº 22468, de 13 de junho de 2025

Nº 22468/2025

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Lei 22.468 - 13 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11923 de 13 de Junho de 2025

Reconhece a Capela São Rafael, localizada no Cemitério São Rafael, no Município de Rolândia, como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná na forma que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece a Capela São Rafael, localizada no Cemitério São Rafael, no Município de Rolândia, como de relevante interesse Histórico e Cultural do Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA Capela São Rafael, cuja construção teve início na década de 1930, com sua versão em madeira concluída em 1937 e sua versão atual, em alvenaria e pedras, inaugurada em 15 de julho de 1958, homenageia a comunidade germânica católica local, que compunha a Associação Benemérita de São Rafael, representando uma importante identidade histórica e cultural paranaense, em memória aos povos germânicos que migraram para a Região Norte do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover ações e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com entidades regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de:
Iviabilizar pesquisas, projetos, campanhas e outras iniciativas que visem à preservação e à proteção da Capela São Rafael;
IIvalorizar e respeitar as múltiplas expressões culturais associadas à Capela São Rafael, especialmente aquelas decorrentes do intercâmbio cultural germânico e seu papel na formação da sociedade paranaense;
IIIpromover atrativos turísticos relativos à Capela São Rafael;
IVadotar as providências necessárias para a regularização, manutenção, restauração e demais ações essenciais a fim de proteger, salvaguardar, valorizar e promover a Capela São Rafael, em conformidade com as normativas vigentes.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2025.

Ratinho Junior Deputado Estadual

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter Deputado Estadual

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