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Lei Estadual do Paraná nº 22456, de 4 de junho de 2025

Nº 22456/2025

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Lei 22.456 - 4 de Junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O § 4º do art. 4º da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4ºProrroga o prazo final para as providências estabelecidas nos incisos II e III do caput deste artigo até o dia 6 de junho de 2028.
Art. 2.
O inciso I do § 5º do art. 4º da Lei nº 15.229, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Irealizar Conferência da Cidade para eleição e posse dos membros dos seus respectivos Conselhos Municipais, os quais deverão contar com a composição mínima de 60% (sessenta por cento) de membros da sociedade civil organizada.
Art. 3.
O prazo para a realização da Conferência da Cidade, para eleição e posse dos membros dos seus respectivos Conselhos Municipais, de que trata o inciso I do § 5º do art. 4º da Lei nº 15.229, de 2006, será de um ano a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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