Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22456, de 4 de junho de 2025
Nº 22456/2025
Lei 22.456 - 4 de Junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil