Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22452, de 4 de junho de 2025
Nº 22452/2025
Lei 22.452 - 4 de junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Grupo da Terceira Idade, com sede no Município de Santa Fé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Grupo da Terceira Idade - AGTI, com sede no Município de Santa Fé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Denian Couto Deputado Estadual