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Lei Estadual do Paraná nº 22449, de 4 de junho de 2025

Nº 22449/2025

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Lei 22.449 - 4 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025

Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual da Música e Viola Caipira a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia Estadual da Música e Viola Caipira tem por objetivo promover e valorizar a identidade cultural na formação e no desenvolvimento do Estado do Paraná.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri Deputada Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

Marli Paulino Deputada Estadual

Maria Victoria Deputada Estadual

Batatinha Deputado Estadual

Delegado Jacovós Deputado Estadual

Tercilio Turini Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Jairo Tamura Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Ney Leprevost Deputado Estadual

Dr. Leônidas Deputado Estadual

Mauro Moraes Deputado Estadual

Luis Corti Deputado Estadual

Marcelo Rangel Deputado Estadual

Bazana Deputado Estadual

Cobra Repórter Deputado Estadual

Goura Deputado Estadual

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