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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22448, de 4 de junho de 2025

Nº 22448/2025

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Lei 22.448 - 4 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11916 de 4 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ana Júlia Deputada Estadual

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