Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22444, de 3 de junho de 2025
Nº 22444/2025
Lei 22.444 - 3 de Junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Grupo Solidário, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Grupo Solidário - IGS, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual