Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22441, de 3 de junho de 2025

Nº 22441/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.441 - 3 de Junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025

Reconhece a Festa de São Pedro Apóstolo, do Município de Matinhos, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e estabelece sua inserção no Roteiro Turístico Oficial do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece a Festa de São Pedro Apóstolo, do Município de Matinhos, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no art. 216 da Constituição Federal e no art. 191 da Constituição do Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA Festa de São Pedro Apóstolo de Matinhos passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo