Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22441, de 3 de junho de 2025
Nº 22441/2025
Lei 22.441 - 3 de Junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025
Reconhece a Festa de São Pedro Apóstolo, do Município de Matinhos, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e estabelece sua inserção no Roteiro Turístico Oficial do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo Deputado Estadual