Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22439, de 3 de junho de 2025

Nº 22439/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 83. Art. 2.
3 artigos

Lei 22.439 - 3 de Junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescenta o art. 83A à Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Art. 83.
A. Quando requerida a realização de exames periciais pela autoridade policial ou pelo magistrado para constatação de agressões e outras formas de violência física, e não existindo outras urgências sob pena de perda da prova, para fins de maior agilidade processual, os exames realizados em mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento na Polícia Científica do Estado do Paraná.
Parágrafo únicoPara efeitos deste artigo, configura violência doméstica o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri Deputado Estadual

Tercilio Turini Deputado Estadual

Anibelli Neto Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Gilson de Souza Deputado Estadual

Batatinha Deputado Estadual

Delegado Jacovós Deputado Estadual

Paulo Gomes Deputado Estadual

Requião Filho Deputado Estadual

Dr. Leônidas Deputado Estadual

Cristina Silvestri Deputada Estadual

Marcia Huçulak Deputada Estadual

Cloara Pinheiro Deputada Estadual

Maria Victoria Deputada Estadual

Cantora Mara Lima Deputada Estadual

Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Ana Júlia Deputada Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo