Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22439, de 3 de junho de 2025
Nº 22439/2025
Lei 22.439 - 3 de Junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Gilson de Souza Deputado Estadual
Batatinha Deputado Estadual
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Paulo Gomes Deputado Estadual
Requião Filho Deputado Estadual
Dr. Leônidas Deputado Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Marcia Huçulak Deputada Estadual
Cloara Pinheiro Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual